Regimento Interno

CONDOMÍNIO HORIZONTE VILLAGE

REGIMENTO INTERNO

 

 

Sumário

  1. OBJETIVO DO DOCUMENTO.........................................................................3
  2. ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO....................................................................3
  3. DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO....................................................3
  4. DAS DISPOSIÇÕES HIERÁRQUICAS DOS INSTRUMENTOS QUE REGULAMENTAM SOBRE O CONDOMÍNIO.............................................................................3
  5. DOS CONCEITOS........................................................................................4

 I –DA FINALIDADE.......................................................................................................6

II –DOS HORÁRIOS.......................................................................................................6.

III- DO USO COMUM......................................................................................................7

IV– DA GARAGEM.........................................................................................................8

V– DO DECK, AREA DE LAZER...................................................................................9

VI-DA SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO................................................................11

VI-DA COLETA DE LIXO HIGIENE E SAÚDE.........................................................12

VIII– DOS EMPREGADOS...........................................................................................13

IX–DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES..............................................14

X-DAS RECEITAS E FUNDOS DE RESERVA...........................................................15

XI- DAS DESPESAS E COMPROVAÇÕES.................................................................15

XII- DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO........................................................16

XIII-DA PENALIDADE DE ÓNUS...............................................................................16

XIV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................18

ATUALIZAÇÕES RI......................................................................................................19

 

1.      OBJETIVO DO DOCUMENTO

 Este documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do condomínio Residencial Horizonte Vilage.

 2.      ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO

 Este documento foi desenvolvido pelo Condomínio Residencial Horizonte Vilage, assessorados pelo Grupo Quanta

  3.      DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

As eventuais alterações futuras, após o registro da versão final, deverão ser aprovadas exclusivamente em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), pela maioria dos presentes, sendo que suas propostas deverão ser encaminhadas pelo presidente(a) ou associado interessado por escrito e submetidas antecipadamente ao Conselho Fiscal e/ou Consultivo, que poderá emitir parecer para serem levadas à Assembleia.

 4.      DAS DISPOSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS INSTRUMENTOS QUE REGULAMENTAM SOBRE O CONDOMÍNIO

 

A Convenção, trata dos direitos e deveres dos associados de forma mais genérica. O Regimento Interno do Condomínio abordara os assuntos de forma mais aprofundada, visando a melhor adequação às necessidades e operação do empreendimento, sempre respeitando a hierarquia dos instrumentos que regulam sobre condomínio.

 Lei 10.406/2002 - Código Civil

Arts. 1.331 ao 1.358

Lei 4.591/64 - Artigos que não

contrariam o Código Civil

Convenção do Condomínio

Regimento Interno

 

5.      DOS CONCEITOS

 

Entenda-se por:

 

Condomínio: domínio que pertence a mais de uma pessoa juntamente;

 

Associado: todo titular de direito ou proprietário, promitente comprador, cessionário e promitente cessionário;

 

Administração: Representantes do Condomínio, eleitos em Assembleia Geral Ordinária (AGO) na pessoa do Presidente e dos Membros do Conselho Fiscal e/ou Consultivo, ou ainda dos prepostos do presidente sob sua responsabilidade e a empresa Administradora do Condomínio.

 

Locatário: inquilinos;

            Para ter direito a voto e participação nas Assembleias, o inquilino deverá obter do proprietário uma procuração para poder representá-la junto ao Condomínio, devendo constar da procuração a devida qualificação do proprietário e do locatário e estar com a firma reconhecida em cartório, ou ainda por meio de instrumento de procuração pública passada em cartório de fé pública. A lei que rege as questões relacionadas à locação está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e demais leis complementares.

 

Funcionários ou Colaboradores: os empregados do condomínio ou locados junto à empresa prestadora de serviços para o condomínio; o pessoal empregado dos apartamentos.

 

Usuários: visitantes ou demais pessoas que transitem pelo condomínio,

 

Terceiros: prestadores de serviços ou entregadores de qualquer natureza;

 

Transgressão ou Infração: deixar de cumprir este Regimento Interno, a Convenção do Condomínio ou Atos Deliberativos das Assembleias Gerais;

 

Transgressor ou Infrator: pessoa que cometer a transgressão ou infração, este ato será acolhido pelo responsável da(s) unidade(s) autônoma(s).

 

CONDOMÍNIO HORIZONTE VILLAGE

| REGIMENTO INTERNO |

 

I - DA FINALIDADE

Art. 1º - O REGIMENTO INTERNO do Condomínio HORIZONTE VILLAGE, situado à Rua Maria Josefa, Nº 229 Planalto Horizonte - Horizonte - CE, aprovado na Assembleia Geral Ordinária do Condomínio realizado em 08lo312014, objetivo regulamentar o relacionamento, os procedimentos administrativos, a forma de usufruto das coisas e bens, direitos e deveres de todos os moradores (condôminos, inquilinos, ocupantes autorizados, suas famílias) e dos empregados e prestadores de serviços Condôminal.

Art. 2º - Todos são obrigados a cumprir, respeitar e fiscalizar a observância deste regulamento e leis condôminais. Em caso de vendas, doações, legado, usufruto, cessão de direito, locação ou qualquer forma legal de transação, que importe na transferência da propriedade ou da posse de seus. Respectivos apartamentos, os adquirentes, em qualquer caso, ficam obrigados a observância de todos os dispositivos deste.

Parágrafo único - Por ser tratar de um edifício residencial não será permitida a Locação do imóvel por período inferior a 15 dias. O proprietário ou seu representante legal deverá entregar uma cópia do contrato ao administrador. O não cumprimento dessa exigência impedirá a entrada do locatário no condomínio.

Art. 3º - O proprietário é responsável pelas ações e condutas dos ocupantes, ou inquilinos, de seus apartamentos, assumindo as infrações destes. Parágrafo único - O limite de inquilinos por apartamento não pode ser superior a 10 (dez) pessoas. E terminantemente proibida a sublocação e a formação de republica (aluguel de cômodos da unidade).

  1. DOS HORÁRIOS

Art. 4º — No período das 22 horas às 08 horas, cumpre os moradores guardarem o silêncio, evitando a produção de ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e bem estar dos demais moradores. Em qualquer horário, o uso de aparelhos que produzam som e instrumentos musicais, deve ser realizado de modo a não perturbar os condôminos e vizinhos, na forma da lei.

Art. 5º - Os horários são os seguintes Deck: Som moderado até às 18 horas e após as 22 horas desligamento total do som; Campo de futebol: 08h às 22 horas todos os dias. É vetado o horário que o mesmo passará por manutenção ou motivo específico, a liberação do salão de festas só será permitida para adimplentes, ou seja quem está em dias com as taxas de condomínio. Piscina: Horário de utilização das 8 horas até ás 22 horas, é vetado o uso em dias de manutenção, não e permitido reservar nos dias de domingo, a reserva e feita com mínimo de 48 horas de antecedência, o som de uso do deck, e o do condomínio e não é permitido nenhum tipo de som de carro e nenhum tipo de som de condôminos. Mudanças: Todos os dias das 08h às 18h. Caminhões de mudança não podem entrar nas dependências do condomínio.

  • DO USO COMUM

Art. 6º - A destinação dos apartamentos do Condomínio Horizonte Village é exclusivamente residencial e estritamente familiar, devendo ser guardado o recato e a dignidade compatível com a moralidade e os bons costumes. Os moradores, visitantes e convidados utilizarão preferencialmente as instalações e dependências sociais do prédio (halls, deck, acesso principal).

Art. 7º - Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, circulação das garagens, áreas de acesso ou demais partes comuns, exceto quando em trânsito para os apartamentos. Só serão permitidos o uso de bicicletas, mini—veículos, Skates, patins e similares na área de tráfegos de veículos do condomínio, quando o menor estiver acompanhado de algum responsável.

Art. 8º - Quando das mudanças, entrando ou saindo do prédio, a portaria será notificada com 48 horas de antecedência, para a devida proteção do condomínio e apoio necessário.

Parágrafo Único - O Condômino responsável pela mudança assume total responsabilidade pelo evento, inclusive eventuais ônus por danos causados às instalações do Edifício, por ocasião da mudança, mesmo que provocados por terceiros ou transportadores contratados.

Art. 9º - 0 morador que desejar contratar firmas ou prestadoras de serviços autônomos para a execução de obras no interior do seu apartamento deverá comunicar a portaria do prédio e fornecer os dados dos executantes. Tais serviços somente poderão ser executados obedecendo aos seguintes horários. De Segunda a sábado: de 08h00min as 12h00min e 14h00min às 19h00min. Parágrafo primeiro — Não será permitida a execução de serviços no Domingo, exceto aqueles considerados de segurança para o morador e/ou Edifício, sendo este inadiável. Nos dias considerados feriado pelas autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, será observado a rotina de Domingo.

Parágrafo segundo - Compete ao condômino responsável pelo contrato da obra e/ou serviço, providenciar a limpeza dos locais onde tenha sido sujado, reparar danos provocados pelos executores às instalações, retirar imediatamente o material que vier sobrar, servível ou não.

  1. DA GARAGEM

Art. 10º - Cada apartamento dispõe de uma vaga (excetuando-se aqueles adquirirem vagas adicionais junto a Construtora) demarcada por faixas, definidas pela Construtora, para uso exclusivo do morador. As dimensões dos veículos, inclusive altura, devem ser compatíveis com os espaços demarcados. Parágrafo primeiro - São proibidas edificações, de qualquer natureza, nas faixas demarcadas para vagas de garagem, bem como a colocação de grades e cavaletes como divisórias entre faixas. É também proibida a colocação de pneus como amortecedores de impacto contra paredes.

 Parágrafo segundo - Dentro do estacionamento os veículos devem transitar com velocidade moderada, máximo de 10 km, de modo a prevenir acidentes.

Art. 11º - Qualquer dano causado por um veiculo de condômino é responsabilidade do proprietário do veiculo causador, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre as partes envolvidas.

Art. 12º - É proibido o uso das garagens para execução de serviços que possam trazer riscos para os veículos, equipamentos e instalações, tais como: montagem de móveis, pintura a pistola, etc.

 Parágrafo Único — É proibido o conserto de veículos nas garagens, exceto os emergenciais. Referente a animais, não é permitido animais de grande porte e sim de pequeno porte, desde que seja dentro do apartamento, não podendo ficar solto nas dependências do residencial e as necessidades físicas devem ser feitas na área externa do residencial.

Art. 13º — Não é permitido o uso das áreas destinadas às vagas de garagem para guardar móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos. Haverá tolerância de até 48 horas, em casos-especiais previamente comunicados ao síndico e/ou subsíndico.

Art. 14º- O Condomínio não se responsabilizará pºr estrago de qualquer natureza ocorrido nos veículos estacionados nas garagens, tais como avarias, furtos-, roubos incêndio, etc., mas adotará medidas auxiliares de apoio ao condômino. Por segurança, devem-se manter os veículos fechados.

Art. 15º - É expressamente proibido alugar ou emprestar vagas de garagens para pessoas não residentes no próprio Edifício.

Art. 16º - Por questão ‘de segurança, manutenção e garantia de direitos, são proibidos nas garagens: 1. a) a prática de jogos (futebol, vôlei, basquete, etc); 2. b) permanência de empregados, exceto quando em trabalhos na área, e de crianças desacompanhadas de um responsável; 3. c) estacionar veículos com defeito que possam poluir ou agredir o ambiente, ou fazer poluição sonora (buzinar).

  1. DECK, ÁREA DE LAZER

Art.17º Á requisição e utilização do deck constitui um direito dos moradores do condomínio, que só poderão faze-la para promoção de atividades sociais, compatíveis com as dimensões do ambiente, sendo vedada a cessão do Deck para atividades políticos — partidárias, mercantis ou para prática de jogos Considerados “de azar” para legislação pertinente.

Art. 18º - A requisição do Deck deverá ser feita através do preenchimento do livro de reservas que encontra-se na portaria. Havendo desistência da utilização, essa deve ser comunicada com no mínimo de 03 (três) dias de antecedência, obrigado a avisar ao síndico ou ao subsíndico, pessoalmente, por telefone ou e-mail. Datas especiais, a critério do conselho Consultivo, serão reservadas para utilização do condomínio. A limpeza deve ficar sobre responsabilidade do apartamento que o reservou até o ato da entrega, caso seja entregue sem executar a limpeza o apartamento pagará uma multa em sua cota condominial no valor de R$ 20,00. O Deck só poderá ser utilizado uma vez por mês. No caso em quem ocorrer mais de 1 (uma) reserva por mês para o mesmo apartamento e um outro condômino desejar utilizar nesta data, a prioridade é de quem não utilizou. Em caso de uso normal sem reserva, e de responsabilidade dos condôminos ou inquilinos caso seja entregue sem executar a limpeza o apartamento pagará uma multa em sua cota condominial no valor de R$20,00 ( vinte reais).

Parágrafo primeiro - É proibido o uso do Deck por pessoas não residentes no edifício, excetuando-se parentes e convidados A lista de convidados externos deverá ser entregue a portaria com antecedência de 2h

Parágrafo segundo - É vedada, por ocasião de festa, o volume elevado do som a partir das 22h00min, bem como, o acesso aos convidados às áreas comuns não destinadas a realização da festa.

Art. 19 — Será de integral responsabilidade do condômino solicitante a recepção das dependências em condições de uso, obrigando-se a devolve—lá como encontradas. Todos os preceitos deste regimento deverão ser observados quanto a danos eventualmente causados pelos condôminos ou inquilinos, seus respectivos familiares, convidados, ou pessoal contratado.

Art. 20º - Num prazo hábil, o morador solicitante, em companhia de um representante do condomínio, farão uma vistoria nas dependências do Deck, anotando em modelo próprio, o estado das instalações predial, da pintura, da iluminação, churrasqueira e acessórios (cadeiras, mesas, peças decorativas, etc.)

Parágrafo primeiro - Se durante a utilização das dependências do Deck ficarem constatados danos ao patrimônio do condomínio, 0 condômino solicitante arcará com todas as despesas necessárias para reposição de bens ou correção de danos causados as instalações.

Parágrafo segundo — E proibido o empréstimo de utensílios do Deck, tais como: mesas, cadeiras, e ou outros objetos adquiridos pelo condomínio para a utilização neste espaço.

Art. 21º — O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas maneiras de conduta e convivência social no decorrer das atividades realizadas no Deck, inclusive no que diz respeito aos horários permitidos para o seu funcionamento, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente. ‘

  1. DA SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO

Art. 22º - Os porteiros e demais empregados, contando com a colaboração dos condôminos, serão responsáveis, cada qual no seu setor de atividade, pela segurança do Edifício através de permanente controle e vigilância quanto ao ingresso e permanência de pessoas estranhas e à entrada e saída de veículos.

 Parágrafo único — todo e qualquer visitante deverá se identificar e ser registrado na portaria.

Art. 23º - É vedada a permanência de moradores, empregados ou fornecedores na guarita, desviando a atenção e dificultando o trabalho do porteiro.

Art. 24º - É expressamente proibido a qualquer proprietário, morador ou visitante, entrar em dependências reservadas aos equipamentos e instalações que guarnecem o edifício, tais como: Compartimento de Bombas, Poço dos elevadores, Compartimento do Motor, Cisterna, ‘ Compartimento dos Reservatórios de Gás e telhado, salvo prévia anuência dos representantes legais do condomínio, excetuando-se nos casos de emergência.

Art. 25º — Por motivo de segurança estrutural, qualquer modificação a ser feita na distribuição interna do apartamento só poderá ser executada após solicitação do Condômino e a autorização do Conselho Consultivo. Essa solicitação deverá estar acompanhada de um parecer técnico emitido pela empresa construtora da obra.

 Art. 26º - Fica expressamente vedada a execução, nos apartamentos, de instalação que resulte sobrecarga mecânica ou elétrica para o prédio.

Art. 27º - É vedada a colocação de jarros, objetos decorativos, móveis, roupas, toalhas, gaiolas ou qualquer pertence nas paredes e chão dos halls de cada andar, bem como nas janelas, e área destinada aos aparelhos de ar condicionado e parapeitos ou onde estejam expostos ao risco de caírem, e assim se constituam em perigo para os demais moradores, ou possam prejudicar os apartamentos vizinhos e a estética do edifício além da livre circulação dos moradores.

Parágrafo Único - Racionamento de água E proibido ao morador deixar torneiras ou chuveiros abertos em caso desta infração o mesmo receberá uma multa no valor de uma taxa de condomínio e ser for reincidente duas taxas e assim sucessivamente.

Art. 28º - É proibido colocar toldos externos, colocar varais para secagem de roupas, afixar cartazes, anúncios, inscrições, faixas, placas ou quaisquer outros letreiros nas janelas, nas paredes dos halls de cada andar e fachada do edifício. Também a colocação, nas janelas ou locais visíveis, de antenas individuais para a recepção de tv.

Parágrafo Único – É proibido alterar a fachada do edifício, estendendo-se como tal, a construção de novas janelas, colocação de aparelhos de ar condicionado em locais diferentes dos definidos no projeto original. As grades de proteção, esquadrias e telas, deverão seguir padrão, formato e localização conforme expressa orientação do condomínio.

  • DA COLETA DE LIXO HIGIENE E SAÚDE.

Art. 29º - Cada condômino deve depositar o lixo diretamente nos tambores dispostos ao lado da lixeira do condomínio.

Parágrafo único -— O morador que colocar lixo em local inapropriado será advertido/penalizado.

Art. 30º - O lixo, varreduras e detritos dos apartamentos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos e colocados nos latões de pré-coleta. Os empregados domésticos deverão ser instruídos no sentido do fiel cumprimento destas recomendações e para que evitem sujar paredes e pisos dos halls e corredores ao transportarem o lixo.

Art. 31º — Fica terminantemente proibido atirar detritos, fósforos, pontas de cigarro, cascas de frutas ou qualquer objeto pelas portas, janelas e áreas de serviço, bem como nos corredores, escadas, poços de ventilação e demais áreas comuns.

Art. 32º - É também proibida a remoção de pó de tapetes, persianas ou cortinas e de outros pertences através das janelas, bem como a práticas de limpeza que possa prejudicar o asseio das partes comuns e dos apartamentos vizinhos. Por exemplo, vômitos, dejetos de animais, resto de alimentos e excrementos pessoais (secreção, cuspe, etc.).

Parágrafo Primeiro - É proibido o uso da água do condomínio para a lavagem de carros, tapetes ou congêneres nas dependências de uso comum, inclusive em suas garagens.

Art. 33º - Será permitida pelo condomínio a presença nos apartamentos de animais de pequeno porte, não ruidosa ou perigosa, que não interfiram na segurança e tranquilidade dos moradores. E vedada a circulação de animais nas partes comuns sociais do Edifício, devendo os Condôminos ou inquilinos, bem como seus familiares ou empregados, providenciarem imediatamente a limpeza de qualquer sujeira causada por seus animais nas áreas e equipamentos comuns. O Condômino ou Inquilino de apartamento em que exista qualquer animal será o responsável direto, sob todos os aspectos, por quaisquer danos de qualquer natureza, provocados ou oriundos da presença do animal, os condôminos se comprometem em levar os animais ate a área externa para o mesmo fazer as necessidades.

  • DOS EMPREGADOS

Art. 34º - A seleção. Identificação e contratação dos empregados ou firmas, compete ao síndico, com o suporte do Subsíndico, inclusive o gerenciamento e acompanhamento profissional de todo o pessoal.

Parágrafo primeiro — Os deveres dos porteiros, vigias, auxiliares de portaria e zeladores, bem como os controles de presença, escala e folgas e rodizio, mapas de férias e formas de substituição, serão definidos em portaria.

Parágrafo segundo - Os empregados contratados diretamente para o condomínio obedecerão aos normativos da Convenção de sua classe, receberão salário, direitos e vantagens homologadas neste documento, que também anotará o preenchimento e assinatura na Carteira Profissional e Previdência Social.

Art. 35º — Os empregados obrigam-se a conservar e usar adequadamente, durante o expediente, o fardamento fornecido pelo condomínio ou empresa prestadora de serviços. Art. 36º — Os Condôminos não poderão utilizar os funcionários do condomínio para a realização de serviços particulares, salvo tais funcionários estiverem de folga.

 

  1. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MORADORES

Art. 37º - É DIREITO DE CADA CONDÔMINO Usar e dispor de sua propriedade exclusiva, como melhor lhe aprouver, desde que sejam respeitadas as disposições deste Regimento, de forma a não prejudicar igual direito dos demais condôminos. Usar as partes comuns, conforme o seu destino e sobre ele exercer todos os direitos que lhe confere a Convenção e este Regimento. Votar e ser votado durante as assembleias gerais, podendo delegar, por procuração legal, competência para alguém representa—lo. O número de procurações limitar-se-á a 4 (quatro) por representante.

Parágrafo Único - Todos os Condôminos, quando em dia com suas obrigações financeiras, votam normalmente nas assembleias, exceto quando se tratar de assunto do seu interesse particular.

Art. 38º -  É DEVER DE CADA PROPRIETARIO E/ OU INQUILlNO -  Cumprir, fazer respeitar e fiscalizar a observância do disposto neste Regimento. - Concorrer, na proporção fixada para sua unidade, para as (despesas necessárias à conservação, ao funcionamento, à limpeza e segurança do prédio, inclusive para o seguro deste, qualquer que seja a sua natureza, aprovadas em Assembleia, na forma prevista). Assumir, na mesma proporção, os ônus a que estiver ou ficar sujeito no prédio. - Exigir do Síndico, ou administrador as providências que forem necessárias ao cumprimento fiel deste Regimento. - Facilitar ao Síndico e seus prepostos o acesso às unidades de suas propriedades, em caso de reconhecida necessidade. - Comunicar qualquer infração ao regimento interno no livro de ocorrência da portaria. - Os Condôminos deverão reparar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os vazamentos ocorridos na canalização secundaria que sirva privativamente à sua unidade autônoma, bem como infiltrações, mas paredes e pisos da mesma, respondendo pelos danos que por ventura os tidos vazamentos ou infiltrações venham a causar no condomínio ou as unidades de outros condôminos. . - Deverão os moradores que se ausentar, indicar o endereço onde o síndico poderá dispor das chaves para ter acesso às suas respectivas unidades, em circunstancias de urgências devidamente comprovadas. Caso contrário, o síndico está autorizado a tomar as devidas providências para ingressar no apartamento. - É proibido qualquer tipo de comercialização nas áreas internas do condomínio, incluindo a divulgação de produtos e serviços entre os moradores, tais como vendas e promoções (panfletos, e ligações interfônicas)

  1. DAS RECEITAS E FUNDO DE RESERVA

Art. 39º — Os condôminos ou inquilinos contribuem com quotas mensais, estabelecidos anualmente na Assembleia Geral Ordinária, para custear as despesas ordinárias correntes ou mesmo emergenciais, bem como para formação de fundo de reserva.

Parágrafo Único-O recebimento das contribuições ocorrerá até o dia 10 (dez) de cada mês, para custear as despesas do mês em curso.

Art. 40º - Reajuste das taxas de condomínio e cotas adicionais, se necessários, serão definidos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Art. 41º - O fundo de reserva tem caráter preventivo ela tende exclusivamente a Investimentos de melhoria do prédio, motores e instalações hidro sanitárias e elétricas.

Art. 42º - A critério do Conselho Consultivo, o síndico, a título de empréstimo, pode recorrer a adiantamento do fundo de reserva, pelo prazo de sessenta dias, exclusivamente para custear despesas emergenciais.

Art. 43º - O Síndico, a critério do Conselho Consultivo, arcará com o ônus das multas e sanções imputadas ao condomínio por pagamentos de contas com atraso, salvo justificativa procedente.

  1. DAS DESPESAS E COMPROVAÇÕES

Art. 44º - A administração do condomínio elaborará orçamento anual, distinguindo contas ordinárias e fundo de reserva, e o submete à Assembleia Geral Ordinária para a discussão e aprovação dos condôminos até o dia 10 do mês de Março do ano em curso para o ano vindouro. Parágrafo Único-Todas as verbas são orçamentárias, examinadas e projetadas a preços médios do mercado proibindo—se a sua indexação a índices econômicos financeiros. Em caso de recolhimento subdimensionado, o síndico pode recorrer a verba extra posterior, definida em Assembleia Geral.

Art. 45º - As despesas comuns, ordinárias e orçadas, são todas aquelas relacionadas a seguros obrigatórios, salários e encargos trabalhistas, consumo de água, esgoto e energia, bombas e demais equipamentos, limpeza higiene, consertos hidro sanitários e elétricos, além dos gastos com administração, assessorias contábil e fiscal.

Parágrafo Único-O síndico justificara no balancete, ou anexará parecer fundamentado, os atrasos ou inadimplência legais tomadas para a recuperação dos créditos vencidos há mais de 30 dias.

Art. 46 - O balancete mensal deverá ser afixado nos quadros de avisos existente nos halls de cada bloco.

Art. 47º — Os balancetes, documentos fiscais, trabalhistas e financeiros, os recibos e comprovantes serão guardados no condomínio durante 5 (cinco) anos (Art. 22º, alínea 9 da Lei 4.591 l64).

 

  • DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 48º — Os órgãos de administração estão definidos na Convenção, bem como, convocação nas Assembleias Gerais e da competência e poderes gerais do Conselho Consultivo.

Art. 49º - Compete ao Síndico, a manutenção e atualização mediante convocação de Assembleia especifica dos instrumentos normativos do condomínio.

Art. 50º - Além da Convenção e Regimento do Condomínio as Portarias e súmulas de Atas também são instrumentos normativos do Edifício.

Art. 51º - Além das obrigações legais definidas na convenção do Condomínio, o Síndico será obrigado a promover constante treinamento dos empregados do condomínio.

  • DA PENALIDADE DE ÓNUS

Art. 52º - Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações regulamentadas neste Regimento interno o condomínio aplicará penalidades aos responsáveis, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

 

Art.53º — O não pagamento das taxas de condomínio, até o seu dia de vencimento, acarretará ao condômino ou inquilino inadimplente o pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) capitalizados, fixados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 54º - As taxas condominiais ordinárias e extraordinárias não pagas após 60 (sessenta) dias de seu vencimento serão cobradas judicialmente. ‘

Art. 55º - Os inadimplentes das taxas ordinárias e extraordinárias ficam proibidos de votar e serem votados nas Assembleias.

Art. 56º — 0 Síndico poderá arcar com os prejuízos, caso não cobre eficientemente dos direitos e créditos do condomínio vencidos a mais de sessenta dias sem justificativa plausível aceitas pelo conselho.

Art.57º — Pela transgressão de normas regulamentadas neste Regimento Interno, o condomínio aplicará as seguintes penalidades: Advertência, por escrito; Eliminar a advertência após um ano. Multa, na primeira reincidência, de 25% do valor da cota de contribuição de condomínio; Multa, na segunda reincidência, de 50% do valor da cota de contribuição de condomínio; Multa, na terceira reincidência, de uma vez a sua cota de contribuição de condomínio; Multa, na quarta reincidência, de duas vezes a sua cota de contribuição de condomínio; Multa, na quinta reincidência, de cinco vezes a sua cota de contribuição de condomínio.

Art. 58º — O síndico notificará o infrator num prazo de até 10 dias corridos, especificando dia e natureza da infração.

Art. 59º  Recebida à notificação, o infrator terá até 10 dias corridos para entregar a sua defesa na portaria, endereçados ao presidente do Conselho Consultivo e síndico.

Art. 60º - Se a defesa for considerada improcedente, as sanções financeiras serão aplicadas.

Parágrafo Único —- Se houver necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes à custa e a honorários advocatícios correrão por conta do condômino responsável, ficando o mesmo também obrigado a efetuar os reparos necessários, ou reembolsar, o condomínio das despesas em que este tiver incorrido com a’ reposição de áreas ou objetos danificados.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61º - O Descumprimento deste Regimento implicará em imediata aplicação das penalidades previstas aos faltosos, quer sejam moradores, inquilinos ou empregados. No caso de omissão por parte do Síndico, o Conselho Consultivo tomará providências cabíveis.

Parágrafo Único - Ao síndico é proibido o abono de multas, juros de mora. Exceto se autorizadas pelo Conselho Consultivo.

Art. 62º - São obrigatórios os seguros gerais em coberturas de riscos e acidentes no prédio, na garagem. e instalações hidro sanitária inclusive, proteção dos funcionários do condomínio e responsabilidade civil de sua Administração.

Art. 63º - Nos contratos de locação dos apartamentos deverá ser pactuada obrigação, através da inclusão de cláusulas especificas, de os locatários, dependentes o seus visitantes respeitarem o Regimento e a Convenção do Condominio, respondendo os co-proprietários pelas obrigações, penalidades e transgressões praticadas por aqueles. Parágrafo único — O Condômino que locar sua unidade fica obrigado a fornecer ao Síndico uma cópia autenticada dos documentos do locatário.

Art. 64º- Na portaria sempre guardará em lugar seguro cópia de chaves dos quadros elétricos bem como das portas e portões de acesso às áreas de segurança do prédio.

Art. 65º - Os vigias e zeladores do condomínio são proibidos de guardar veículos dos moradores ou não, estacionados defronte ao edifício.

Art. 66º - É proibido fumar nos corredores, escadas, academia e nos hall sociais.

Art. 67º — É proibida a saída de móveis, máquinas, volumes e objetos conduzidos por pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização verbal ou escrita do respectivo condômino proprietário.

Art. 68º - A partir das 23:59h00min, visando à economia de energia e a critério do síndico, as luzes serão reduzidas.

Art. 69º - A administração do condomínio poderá ser exercida por empresa especializada. Ocorrendo tal situação, seus funcionários ficarão submetidos às determinações contidas neste Regimento interno. Deste que estejam efetivamente designados para trabalhos no edifício.

Art.70º — É proibida a guarda de material pertencente aos condôminos nas dependências das áreas comuns do edifício, isto é, garagens, sala dos funcionários, deck e outras dependências do Condomínio.

Art. 71º - Responderá pelo condomínio o síndico e, na sua ausência, o subsíndico, que assumirá durante a substituição todos os direitos e deveres daquele. Parágrafo primeiro — Nas Ausências do síndico e subsíndico, responderá pelo condomínio. Primeiro eleito do Conselho Consultivo, que assumirá durante a substituição todos os direitos e deveres do síndico.

Art. 72º - Os casos omissos neste Regimento interno serão resolvidos pelo síndico, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 73º — Este Regimento interno entra em vigor na data de seu registro. Passando a ser obedecido por todos os condôminos, seus herdeiros, sucessores e locatários, em todos os seus termos, condições, obrigações e estipulações na forma da Lei. Fica eleito no foro da Cidade Horizonte — CE para dirimir ações ou dúvidas oriundas referente ao cumprimento do presente Regimento Interno.

Horizonte, 08 de Março de 2014.

Ajuda de Custo de R$ 100,00 para Combustível [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 17 de Dezembro de 2016]

½ Salário para uma secretária trabalhar meio Expediente [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 17 de Dezembro de 2016]

> Barulhos de furadeiras, liberar o uso do equipamento em questão das 8:00hs ás 12:00 e de 14:00hs ás 18:00hs de segunda- feira a domingo. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 18 de Fevereiro de 2017]

> Foi aprovado pelos condôminos presentes. Caminhão de mudança, não será permitido à entrada de nenhum tipo de caminhão de mudanças dentro do residência. . [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 18 de Fevereiro de 2017]

> Piscina foi aprovada que tomar banho de piscina somente com trajes de banho apropriado, pela maioria dos condôminos. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 18 de Fevereiro de 2017]

> Referente a cor da fachada dos apartamentos, também foi aprovado que a cor da fachada dos apartamentos tem que ser padronizada, não podendo pintar com outra cor. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 18 de Fevereiro de 2017]

> Fica proibido a comercialização a comercialização dentro dos apartamentos ou nas áreas comuns do residencial: [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 01 de Abril de 2017].

>Fica vedado o uso de Som do deck sem que a reserva tenha sido efetivada, exceto nos domingos que a utilização ficará condicionada mediante a assinatura do protocolo de responsabilidade. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 12 de Agosto de 2017]

> Fica proibido empinar pipa nas dependências do residencial, para evitar problemas futuros ou casos de acidente. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 12 de Agosto de 2017]

>Fica vedado a utilização de qualquer aparelho de som que não seja o som disponibilizado pelo condomínio, ou na ausência deste o uso do som de aparelho celular. [Ata da Assembleia Geral Extraordinária 07 de Outubro de 2017].